PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana
Continua após publicidade

Monitoramento de mensagens pessoais gera polêmica nas empresas

Companhias podem verificar até o uso do WhatsApp pessoal no computador corporativo, mas a prática levanta discussões. Saiba por quê

Por Letícia Furlan
Atualizado em 2 mar 2023, 09h57 - Publicado em 3 fev 2023, 09h47
Uma mulher loira, vestida com um top preto e uma camisa branca por cima, mexe no computador e no celular
 (Pexels/Yan Krukau/Divulgação)
Continua após publicidade
D

esde que o trabalho é trabalho, empregadores adotam medidas para controlar a produtividade dos funcionários. Mas o avanço do monitoramento digital, especialmente com a popularização do home office, levanta questões sobre o limite dessas práticas. Uma das principais polêmicas está na violação da privacidade.

Softwares utilizados por empresas podem capturar tudo o que aparece na tela do computador, incluindo mensagens trocadas em aplicativos de uso pessoal caso sejam utilizados na máquina fornecida pela companhia. Quando o acesso não acontece pelo computador da empresa, mas via Wi-Fi corporativo, esse nível de detalhamento é menor, permitindo apenas a verificação do dispositivo e dos sites acessados, por exemplo. “O conteúdo das mensagens de WhatsApp é criptografado e não pode ser acessado via rede [Wi-Fi], mas, se o funcionário acessa o aplicativo por meio do navegador, está sujeito à captura da tela via print ou por robô”, afirma Filipe Bento, CEO da empresa de soluções digitais Br24. “Softwares espiões conseguem analisar os aplicativos que foram abertos, medir quanto tempo o funcionário fica em cada um deles e até ler informações que estão sendo digitadas na máquina por meio de prints ou scraper [coleta de dados].” Mas isso não dá processo? Depende.

Zona cinzenta

No Brasil, não existe uma legislação que regulamente o monitoramento de funcionários, mas há decisões judiciais que ajudam a orientar o posicionamento das empresas. Em tese, o empregador pode fiscalizar tudo o que é de seu domínio, como computadores, e-mails e chats corporativos. “O funcionário tem o direito de não querer utilizar seu número pessoal no computador da empresa”, diz o advogado trabalhista Luís Carlos Moro.

“Mas, em caso de verificação de mau uso, mesmo de redes sociais privadas, com violação de alguma cláusula contratual ou algum dever anexo ao contrato — como de fidelidade ou de não concorrência —, o trabalhador pode ser punido.” Esse tipo de processo ocorre em segredo de Justiça, uma vez que a empresa tem acesso às informações pessoais, mas não pode divulgá-las.

Continua após a publicidade

Mas há saídas para evitar contratempos na gestão da segurança de dados e da produtividade.

Os limites

A primeira medida é agir dentro da lei: apesar de permitido, o rastreamento deve se adequar ao artigo 10º do inciso 5º da Constituição Federal, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. E o tratamento das informações precisa respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Segundo Gleibe Pretti, professor de direito trabalhista da Universidade Estácio de Sá, há duas situações que podem configurar invasão de privacidade: quando não há o aviso ao empregado sobre o livre acesso que a empresa tem ao conteúdo do equipamento e quando o monitoramento é feito em equipamento e rede pessoais.

Continua após a publicidade

Por isso, algumas boas práticas são a formalização de uma política interna clara sobre uso de dispositivos e softwares da companhia e a formalização de um termo de consentimento que informe os funcionários sobre o tipo e a finalidade das informações coletadas e quais são as normas na companhia. “É possível optar por um tom de advertência ao solicitar que os empregados não utilizem o equipamento da empresa para a veiculação de dados pessoais”, afirma Luís Carlos.

Para a advogada trabalhista Marina Novellino, da Bosisio Advogados, a medida ideal é adotar um meio de comunicação oficial da empresa, como e-mail ou chat corporativo, evitando o uso de aplicativos de mensagens pessoais.

Gráfico Na Prática
(VOCÊ RH/VOCÊ RH)
Continua após a publicidade
Compartilhe essa matéria via:

Esta reportagem faz parte da edição 84 (fevereiro/março) de VOCÊ RH. Clique aqui para se tornar nosso assinante

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.