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Fim da escala 6×1: Câmara dos Deputados aprova PEC

Texto, que reduz a jornada de trabalho para oito horas diárias e 40 horas semanais, segue para análise do Plenário da Câmara.

Por Gabriela Teixeira 28 Maio 2026, 12h51 | Atualizado em 28 Maio 2026, 13h05
Grupo de oito pessoas sorrindo com camiseta vermelha "Fim da Escala 6x1", segurando camisetas brancas com a mesma frase, em um ambiente de reunião
 (Lula Marques / Agência Brasil/Reprodução)
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Foi uma goleada. Com 472 votos a favor e somente 22 contrários (metade desses, de políticos do PL), a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1. O texto segue para análise do Senado.

O parecer foi apresentado pelo relator da PEC, o deputado Leo Prates (Republicanos-BA), na segunda-feira (25), mesmo dia em que um pedido de vista feito pelo deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação. “Estamos fazendo a maior reforma dos últimos 38 anos desse país, que é a reforma na vida do povo brasileiro”, declarou Prates durante a sessão de quarta-feira.

O que muda

O texto aprovado altera o artigo 7º da Constituição Federal, reduzindo a duração da jornada de trabalho para oito horas diárias e 40 horas semanais, e instituindo dois dias de descanso semanal remunerado – sendo um deles, de preferência, aos domingos – sem prejuízo ao salário.

A mudança deve ser implementada de forma progressiva. Assim, 60 dias após a promulgação da PEC, a jornada semanal passará das atuais 44 horas para 42. E 12 meses depois, para 40 horas.

No caso de trabalhadores em regimes diferenciados, o texto abre espaço para a possibilidade de convenção, acordo coletivo ou mesmo de uma outra lei que estabeleça condições específicas de duração do trabalho e dos dias de repouso, desde que sejam respeitados os limites previstos pela PEC.

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Com a condição de que sejam mantidos os níveis de emprego, uma lei complementar também poderá definir medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, de modo a mitigar os impactos da mudança.

Já para os profissionais com nível superior e remuneração mensal igual ou acima de R$ 21.188,87 (com exceção de servidores públicos), as regras de duração e controle da jornada não se aplicam, a menos que exista uma decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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