Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Ana Bernal

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Ana Bernal é advogada criminal, palestrante, colunista, consultora e professora. Atua também como diretora-secretária geral da diretoria executiva da OAB São Paulo
Continua após publicidade

Stalking e cyberstalking são crimes: o que caracteriza essas condutas?

A perseguição, ou stalking, tornou-se crime no Brasil. Entenda quais são as características deste crime e saiba como se proteger

Por Ana Bernal, colunista de VOCÊ RH
15 abr 2021, 08h00
A foto mostra uma mulher negra de cabelos curtos e loiros olhando apreensiva para o computador com um celular nas mãos.
 (Pexels / Alexander Suhorucov/Divulgação)
Continua após publicidade

Stalking, ou crime de perseguição, foi tipificado na Lei 14.132 de 2021 que prevê pena de 6 meses a 2 anos e multa para quem tiver essa conduta. Mas o que caracteriza o crime de stalking?

Define-se como qualquer perseguição reiterada, por qualquer meio, podendo ser pela internet (cyberstalking), havendo a ameaça à integridade física ou psicológica de alguém, a qual venha a interferir na liberdade e na privacidade da vítima.

O crime de perseguição, não é uma novidade, mas até então essa prática se enquadrava apenas como contravenção penal, prevendo o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

Violência contra a mulher

O stalking costuma ser um tipo de violência doméstica contra a mulher, principalmente quando tem a ver com o término de um relacionamento. Por isso, o comportamento deve ser combatido evitando que essa perseguição se transforme em algo pior.

Continua após a publicidade

No Brasil, não existem estatísticas sobre este crime. Mas nos Estados Unidos, por exemplo, pesquisas demonstram que a maioria das vítimas é mulher e que uma em cada sete pessoas que sofrem com o crime precisam mudar de endereço para se proteger.

Com a nova legislação temos a possibilidade de mensurar com mais precisão o número de casos ocorridos no Brasil e, dessa forma, não deixar impunes os autores deste crime tão maléfico para as vítimas, que se sentem vigiadas em tempo integral e com a sensação de impotência. Imagine viver o tempo todo sabendo que alguém está te vigiando, observando, perseguindo?

Antes da tipificação em crime, essas mulheres que sofriam com o stalking se viam com as vidas totalmente mudadas e sem muito o que fazer, já que os algozes, na prática, não eram punidos, ou não de uma forma que os desestimularia à praticar novamente o abuso.

Cyberstalking e perfil dos stalkers

Uma forma muito comum de praticar o crime nos dias de hoje é o cybersalking, ou perseguição virtual. Isso é muito recorrente nas redes sociais e, muitas vezes, obriga as vítimas a apagarem seus perfis e sair do mundo virtual para ter um pouco de paz. Os perseguidores nem precisam ameaçar pessoalmente: apenas o fato de estarem presentes na vida pessoal das vítimas já é uma ameaça real.

Continua após a publicidade

Existem estudos que demonstram que a maioria dos casos de stalkers não tem qualquer tipo de diagnóstico psiquiátrico, mas carregam uma incapacidade de lidar com a frustração e com a rejeição e sabem exatamente o malefício que estão causando nas vítimas.

Como se proteger

A vítima desse crime deve documentar todas as etapas de perseguição, seja por fotos, e e-mails, ou fazer uma ata notarial em cartório com o conteúdo das trocas de conversas nas redes sociais. É importante preservar o conteúdo, seja em aplicativos ou e-mails, para usar caso seja necessário constatação ou perícia judicial.

Outra providência é informar os familiares e amigos sobre o que está acontecendo, e sempre ficar atento. Se for o caso, vale ligar para alguém próximo ou para a polícia, pois é importante denunciar e levar o stalker a responder judicialmente pelo crime, agora punido com maior severidade. Além da pena, o perseguidor pode, inclusive, ser proibido de se aproximar da vítima e de frequentar os mesmos lugares.

Quer ter acesso a todos os conteúdos exclusivos de VOCÊ RH? É só clicar aqui para ser nosso assinante.

 

Assinatura de Ana Bernal
(VOCÊ RH/Divulgação)
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.