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O que qualifica assédio moral no home office?

Advogado explica quais são os comportamentos que podem ser vistos como assédio moral durante o trabalho à distância e dá dicas de como evitar o problema

Por Leandro Donizete Pinto*
Atualizado em 23 out 2024, 10h21 - Publicado em 5 out 2020, 08h00
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  • O cenário que estamos vivendo com a pandemia de covid-19, trouxe diversas transformações para o nosso dia a dia, incluindo nas rotinas de trabalho.  Governos do mundo todo adotaram medidas com o fim de manter o máximo possível as pessoas dentro das suas residências, o que resultou no rápido e alto aumento do teletrabalho, mais conhecido como home office.
    É comum pensar que, trabalhando dentro de casa, tudo se torna mais simples, rápido e disponível. Há muitos motivos que podem nos fazer inclinar para essa equivocada conclusão, tais como: não é preciso pegar trânsito, não é preciso acordar mais cedo, não é preciso sair para almoçar, não é preciso se preocupar se vai ou não chover, ou seja, não é preciso se preocupar com um monte de dificuldades que normalmente quem trabalha fora de casa precisa enfrentar.

    Essa falsa impressão de comodidade tem gerado muitos problemas para empresas e profissionais, eis que atingiram em cheio o cerne de uma esfera legal delicada: o assédio moral.
    O tema é conhecido pelas empresas como sendo a exposição do colaborador a situações humilhantes, prolongadas e repetitivas ocorridas durante a jornada de trabalho. Podemos citar como exemplo de assédio moral a exigência de metas impossíveis, realização de tarefas muito abaixo do cargo ocupado ou exposição pública de particularidades do colaborador.

    Na prática

    A questão é que, com o aumento exponencial do home office, esses fatores se estenderam também para dentro das residências dos colaboradores. Isso quer dizer que empresa e funcionários tiveram que se adequar às pressas a este novo modelo de comunicação. Para muitos, por exemplo, a exposição em vídeos diários é de fácil absorção, visto já estarem acostumados a conversar com amigos e familiares através das chamadas por vídeo e naturalmente já possuem alguma habilidade técnica, vestimenta e postura.

    Já para outros, trata-se de um desafio quase intransponível, seja por não possuírem habilidade para se comunicar através do vídeo, ou por não possuírem um espaço adequado para a sua transmissão. Ou seja, aqueles que têm dificuldades como estas, muitas vezes, passaram a ser alvo de chacotas, atingindo, assim, a esfera do assédio moral ocorrido em home office.

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    Este é um exemplo básico de como essa questão está seguindo para direções novas e inesperadas. É possível observar que, na prática, há um exponencial de envio de mensagens de trabalho fora do horário de expediente e dentro do horário de almoço.

    Frise-se que essa prática não apenas configura assédio, mas também pode configurar ônus considerável à empresa, como pagamento da hora extra em favor do colaborador.
    Importante ressaltar que os casos de assédio moral ocorridos em home office devem ser investigados pela empresa com rigor e celeridade, visto que os danos gerados ao colaborador podem levar a desdobramentos psicológicos graves, assim como um passivo trabalhista considerável motivado pela propositura de ações judiciais.

    Cuidados

    Logo, é recomendado que a empresa promova a criação de uma circular destinada a líderes e funcionários, a fim de que trabalhem em harmonia e coleguismo, respeitando as jornadas de trabalho e horário de descanso e esclarecendo ao colaborador que receberá a devida remuneração caso seja acionado fora do seu horário de trabalho, assim como suporte técnico e noções de transmissão e comportamento perante os vídeos.

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    Por fim, sempre importante ressaltar que o colaborador que sofrer assédio tem a opção de formalizar a denúncia perante a empresa, Ministério Público do Trabalho ou ingressar com uma ação judicial. Para qualquer dos atos, é recomendado que seja procurada orientação jurídica para cada caso.

    * Especializado em direito internacional, sócio fundador do escritório de advocacia Leandro Pinto

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