Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Licença menstrual espanhola beneficia ou estigmatiza mulheres?

Projeto de Lei levanta polêmica sobre produtividade feminina, mas também joga luz sobre as dores incapacitantes da menstruação

Por Letícia Furlan
Atualizado em 23 out 2024, 17h16 - Publicado em 18 Maio 2022, 16h01
Imagem mostra uma mulher com blusa de tricô azul e calça bege com as mãos na barriga, indicando que está com muita dor
 (Pexels/Sora Shimazaki/Divulgação)
Continua após publicidade
O

governo espanhol aprovou nesta terça-feira (17) a licença menstrual, como vem sendo chamado o Projeto de Lei que permite que mulheres que sofrem com dores severas durante o período menstrual possam requisitar uma licença médica de até três dias para se ausentar do trabalho. A proposta segue agora para votação no Parlamento.Estamos avançando para que não seja mais normal ir trabalhar com dor e para acabar com o estigma em torno da menstruação. Avançamos em direitos”, disse Irene Montero, ministra da Espanha para a Igualdade, em seu Twitter. 

Ainda na rede social, ela explica que a intenção é reconhecer, por lei, o direito de as mulheres que têm ciclos menstruais dolorosos terem um afastamento temporário pago pelo Estado. A medida faz parte de um projeto maior cujo ponto principal é a ampliação do acesso ao aborto pelas mulheres espanholas, além de distribuição gratuita de produtos menstruais, como absorventes, em escolas e centros de saúde.

A espanhola Eva Bastante Sanchez, diretora de operações da Trilha Carreira Interativa, em São Paulo, se diz dividida quanto à criação da lei. “Por lá [na Espanha] está sendo um debate, pois é algo polêmico. Toda pessoa que sofre com alguma doença tem direito à licença, seja por dores menstruais, seja por qualquer outra causa. Esse direito já existe na Espanha, assim como no Brasil. Então, é válido questionar se rotular determinada enfermidade pode aumentar ainda mais a desigualdade de gênero, em vez de diminuir”, afirma Eva, em entrevista a VOCÊ RH. 

Continua após a publicidade

Na Espanha, a licença menstrual seria uma política pública, custeada pelo Estado, enquanto outras licenças são pagas pelas empresas, o que poderia sanar a questão da discriminação. “Há um valor simbólico para o Ministério de Igualdade da Espanha de expor a existência da menstruação, ressaltando que pode causar dores e que não deve, por ser algo natural, ser suportada em silêncio e escondida — especialmente nos casos em que a dor é mesmo incapacitante”, diz Eva. Por outro lado, a executiva diz que é preciso considerar que as mulheres já sofrem discriminação por outras questões, como a licença-maternidade, por exemplo. 

Segundo informações da farmacêutica MSD, cerca de 5% a 15% das mulheres com dor relacionada ao período menstrual têm cólicas graves o suficiente para interferir nas atividades diárias. “Acho que uma lei como essa pode causar um estigma para todas as mulheres, mesmo sendo uma minoria que sofre com isso”, afirma Eva. “Dar nome à licença, diferenciá-la das demais, poderia mais prejudicar do que ajudar.” 

A dismenorreia 

João Bosco Borges, ginecologista do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, diz que a dor menstrual incapacitante é diagnosticada clinicamente. “Quando a mulher precisa ir ao hospital e precisa receber um medicamento intravenoso, ou quando está incapacitada de sair da cama porque não consegue se movimentar para ir ao trabalho, ela tem uma síndrome menstrual intensa”, afirma o médico. O principal sintoma, no caso, é a dor, chamada de dismenorreia. Se persistente e muito intensa todos os meses, é preciso procurar um especialista para entender se essa cólica é causada por alguma doença, como a endometriose.

Para o ginecologista, a importância da proposta da lei é reconhecer que existem mulheres que precisam de um melhor diagnóstico e acompanhamento médico, e isso não deveria ser um problema no âmbito profissional. “Temos que estudar a lei trabalhista para dar direito às mulheres não trabalharem quando enfrentam dificuldades menstruais. E precisamos dar espaço à prática da saúde, para que elas sejam investigadas e tratadas”, afirma João Bosco, reforçando que prestar atenção aos problemas de saúde recorrentes dos funcionários também é papel da empresa.

Continua após a publicidade

No Brasil

O advogado trabalhista e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Flávio Roberto Batista, afirma que essa questão já é contemplada no Brasil. “Uma trabalhadora que fique incapacitada pelas dores provocadas pelo processo menstrual, devidamente atestadas, tem a possibilidade de se afastar do trabalho por aqui, porque a legislação brasileira não faz qualquer tipo de diferenciação da origem da incapacidade”, afirma.

Flávio lembra das Leis Antidiscriminação, que já têm quase 30 anos e que, entre outras coisas, proíbem qualquer discriminação de emprego com base no gênero. Portanto, segundo o advogado, a rigor, a criação de direitos não pode, no contexto jurídico, causar qualquer tipo de estigma ou dificuldade às mulheres no acesso ao trabalho. “Mas sabemos que, na prática, isso pode, sim, gerar algum tipo de dificuldade”, afirma o advogado, que acredita que as leis que garantem a equidade de gênero devem continuar sendo criadas, mas a fiscalização de seu cumprimento é tão importante quanto.

Compartilhe essa matéria via:

Quer ter acesso a todos os conteúdos exclusivos de VOCÊ RH? É só clicar aqui para ser nosso assinante.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.