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O que fazer se um funcionário se expuser à covid-19 fora do trabalho?

Contrair coronavírus pode ser legalmente acidente de trabalho. Qual postura adotar quando um empregado se arriscar frequentando bares, por exemplo?

Por Rodrigo Sousa, sócio do escritório Leandro Pinto Advogados*
Atualizado em 10 dez 2020, 20h45 - Publicado em 18 ago 2020, 15h36
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  • Com a pandemia do novo coronavírus, as empresas precisaram adotar medidas emergenciais a fim de readaptar o modo de trabalho para garantir mais segurança e comodidade aos colaboradores. E existe algo no qual as companhias precisam prestar atenção: contrair covid-19 pode ser considerado acidente de trabalho. Recentemente o tema foi pauta no Supremo Tribunal Federal, que permitiu um afastamento de um profissional com a doença como acidente de trabalho.

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    Ou seja, ao colaborador que contraiu o vírus passa a ser assegurado o auxílio doença acidentário, beneficiando-se do recolhimento do FGTS e da estabilidade provisória no emprego após a alta médica, uma vez que o  STF entendeu que “dar ao empregado o ônus de comprovar que sua doença é relacionada ao trabalho é, por vezes, impossível.”

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    Com base nestas premissas, o que dizer do empregado que está se colocando em risco de contrair a doença ao frequentar locais como bares e restaurantes que, mesmo com a abertura assegurada pelos governos de muitas cidades, podem ser locais de contração da doença – e postando as saídas nas redes sociais?

    A verdade é que é realmente difícil identificar o exato momento da contaminação, motivo pelo qual restou-se claro que o Supremo Tribunal Federal transferiu para a empresa o ônus da prova.

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    Logo, eventual medida punitiva ao profissional demandará um grande desafio para as empresas. No entanto, é possível adotar algumas atitudes para demonstrar que a empresa tomou medidas de boa-fé que visaram garantir a saúde dos seus demais colaboradores, assim como a continuidade do seu processo produtivo. Atitudes essas que podem ser até usadas como evidências em um possível processo judicial.

    Como agir

    Primeiramente, a empresa deve comprovar que implementou dentro do seu estabelecimento todos os procedimentos de limpeza e segurança recomendados pelo governo, tais como fornecimento de álcool para limpeza das mãos, máscaras, higienização dos locais de trabalho e adequação dos locais de trabalho ao distanciamento social.

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    Recomenda-se também criar peças de comunicação dando orientações a fim de conscientizar o colaborador quanto aos riscos e a exponencial possibilidade da contração da covid-19 ao frequentar bares, restaurantes e outros espaços públicos.

    Para o caso específico de um funcionário que postou em suas redes sociais fotos confraternizando em um desses locais, vale verificar se é possível identificar qual é o estabelecimento frequentado e pesquisar se, naquele local, as medidas de proteção à covid-19 estão sendo aplicadas –alguns estabelecimentos já foram multados por descumprir os procedimentos de segurança necessários ao combate da covid-19.

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    Por fim, é importante checar se é possível identificar através das fotos apresentadas se o colaborador utilizava máscara de proteção, ou se, por meio dos recursos disponíveis nas redes sociais, é possível identificar se as pessoas que estavam ao seu lado utilizavam (ou não) o material necessário para evitar a propagação do vírus.

    A construção de provas é um desafio tanto para as empresas quanto para os colaboradores que optarem por recorrer a recursos jurídicos diante de situações como as apresentadas.

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    *Advogado especializado em direito do trabalho e sócio do escritório Leandro Pinto Advogados

     

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